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PARECER Nº 09 /CMS/2019          Corumbá (MS), 09 de setembro de 2019.

Assunto: Parecer dos membros da Comissão de Acompanhamento do Orçamento/Financeiro, e do Plano Municipal de Saúde.

Período: Ano de 2019

Data de entrada no CMS: 04 de setembro de 2019

Devolvido em: 10 de setembro de 2019

INTRODUÇÃO

Considerando as Leis 8080/90, 8142/90, Lei Complementar 141/2012, Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, compete ao Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS realizar a fiscalização e o controle das questões Orçamentárias da Saúde, a Execução das Ações e Serviços Públicos de Saúde, bem como os Serviços Privados ou Contratados que integram o Sistema Único de Saúde/SUS.

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde via Ofício da realização de uma Reunião Extraordinária para Apresentação do Programa: “Gerente de Unidade Básica de Saúde”, o Gerente de Unidade de Saúde, Profissional cujas atribuições foram incluídas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, teve credenciamento liberado pelo Ministério da Saúde. Esse profissional tem o papel de garantir o Planejamento em Saúde, a Gestão e Organização do Processo de Trabalho, a Coordenação do Cuidado e das Ações no Território e a Integração da Unidade de Saúde da Família (UFS) com outros serviços da Rede de Atenção no Município. O Gerente será Profissional de nível superior, preferencialmente com experiência em Atenção Primária à Saúde, que atue com carga horária semanal de 40 horas e que não seja integrante das equipes vinculadas à Unidade de Saúde da Família (USF) em que exercer a função de Gerente de Atenção Primária. Incluído na Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, este Profissional também é chamado de Gerente da Atenção Básica.

DESENVOLVIMENTO

É obrigatório ter Gerente nas Unidades de Saúde da Família (USF) participantes do Programa Saúde na Hora, é um requisito obrigatório para as Unidades de Saúde da Família (USF), no momento da adesão, não é preciso ter Gerente cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da Unidade de Saúde da Família (USF). Entretanto, após a publicação da Portaria de Homologação da Adesão ao Programa Saúde na Hora, o

Gestor terá até quatro competências CNES consecutivas para se adequar a esse e aos demais requisitos do Programa. Além disso, o Gestor Municipal pode solicitar o credenciamento do Gerente que atuará nas Unidades de Saúde da Família participantes do Programa Saúde na Hora diretamente no Sistema de Adesão ao Programa e assim receber o Financiamento Federal correspondente.                                                                                                                                                      

CONCLUSÃO

A análise discorreu após a apresentação do Programa “Gerente de Unidade Básica de Saúde” pela Enfermeira Alessandra Martins Feliciano, Coordenadora de Atenção Básica de Saúde, no qual se espera que esse Profissional contribua para o aprimoramento e qualificação do Processo do Trabalho das Equipes nas Unidades de Saúde da Família, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada aos usuários realizada pelos Profissionais das Equipes à população adscrita, por meio da sua função Técnico-Gerencial. Recomenda promover a integração e o vínculo entre (as) os Profissionais das Equipes entre estes e os usuários. Desse modo os membros da Comissão são favoráveis à Adesão do Programa Gerente de Unidade Básica de Saúde.  

Membros da Comissão:

Segmento dos Usuários do SUS:

Léia Vilalva de Moraes ------------------------------

Rogério César dos Santos: Ausente

Reinaldo Aparecido dos Santos: Ausente

Segmento do Trabalhador em Saúde:

Glaucia Cristina Cruz Arruda ------------------------

Rudney Soares de Paula - Ausente

Segmento Prestador de Serviço Privado

Milton Carlos de Melo --------------------------------

Segmento Prestador de Serviço Público

Dr. Rogério dos Santos Leite: Ausente

Participação:

Enfermeira Alessandra Martins Feliciano

Coordenadora de Atenção Básica de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde