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Corumbá nº1710 de 18/07/2019

LEI COMPLEMENTAR 2382019 - CRIA SECRETARIA DE RELAÃiES INSTITUCIONAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Altera a Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluída a alínea “b” ao inciso II do §1º do art. 11 da Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11...............

§1º ..................

II ..................

b) Secretaria Especial de Relações Institucionais (AC)

Art. 2º Fica incluída a Subseção V à Seção II do Capítulo V, bem como o art. 20-A, todos na Lei Complementar nº. 219, de 20 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção V

Da Secretaria Especial de Relações Institucionais

Art. 20-A À Secretaria Especial de Relações Institucionais compete:

I - o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;

II - o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e outros órgãos ou entidades públicas;

III - a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito. (AC)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de julho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal