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Extrato da Justificativa de Inexigibilidade do Termo de Fomento entre o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Instituto Moinho Cultural Sul Americano.

O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º. da Lei n. 13.019/2014, visando firmar parceria com o Instituto Moinho Cultural Sul Americano, nos termos a seguir, podendo eventual interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias uteis contados da publicação.

Processo: 10587/2019

Interessada: o Instituto Moinho Cultural Sul Americano, CNPJ/MF n. 05.420.357/0001-42, com sede na Rua Domingos Sahib, n. 300, Porto Geral - Corumbá- MS.

Objeto: Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA , para execução do Projeto “Orquestra de Câmara do Pantanal”.

Valor Global: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

Exercício: 2019

Modalidade: Termo de Fomento

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Justificativa de Inexigibilidade: considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artº. 31, considerando que, no presente feito, existe a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, haja vista que o Instituto Moinho Cultural Sul Americano, com exclusividade, promoveu a captação de recursos financeiros para o custeio do Projeto “Orquestra de Câmara do Pantanal”, junto a empresa Vale, e também pela singularidade do Projeto ora apresentado, nos termos do Plano de Trabalho.

Data: 11 de julho de 2019

Assina: Secretária Municipal de Assistência Social - Gláucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes