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                                                                 RESOLUÇÃO Nº 21, de 18 de dezembro de 2018.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/CMS, em sua (165ª) Centésima Sexagésima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei l nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e                                                                       

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem à redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Considerando a realização da Reunião Ordinária da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, do Município de Corumbá/MS - MMNPS, designada para o dia 04 de setembro de 2018, na Casa dos Conselhos, com tema de pauta: Elaboração do Plano de Ações para o ano de 2019 para realização de atividades da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, do Município de Corumbá/MS - MMNPS.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, do Município de Corumbá/MS - MMNPS e seus objetivos.

Objetivos:

              Contribuir para o efetivo funcionamento do SUS, com vistas ao acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde, à gratuidade, à humanização no atendimento, à resolutividade e à qualidade dos serviços de saúde prestados à população.

              Instituir processos negociais de caráter permanente para tratar conflitos e demandas decorrentes das relações de trabalho no âmbito do SUS.

              Fortalecer o Sistema Nacional de Negociação Permanente no SUS, buscando a articulação e integração entre as Mesas de Negociação estaduais, regionais e municipais.

              Buscar a implantação das Diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Saúde e pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUS).

              Discutir a estrutura e a gestão administrativa do SUS.

              Propor ações para a melhoria nos níveis de resolutividade e de qualidade dos serviços de saúde prestados à população.

              Tratar de temas gerais e de assuntos de interesse da cidadania, relacionados à democratização do Estado.

              Propor a melhoria das relações e condições de trabalho dentro das instituições de saúde, contemplando as necessidades dos serviços de saúde e o pleno desenvolvimento na carreira do SUS.

              Acompanhar o processo de formação e qualificação dos trabalhadores de Saúde, contribuindo com a Política Nacional de Educação Permanente.

              Estimular a implantação de Mesas Permanentes de Negociação nos estados, regiões, Distrito Federal e municípios, com objetivos semelhantes aos da MNNPSUS.

A Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS (MMNP - SUS), instituída pela Lei Municipal nº 2.414, de 17 de julho de 2014 sendo de caráter coletivo onde a democratização nas relações de trabalho na saúde surge como valor fundamental.

 PLANO DE AÇÃO DA MESA MUNICIPAL PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SUS

META

AÇÕES

PARCERIA

CRONOGRAMA

Participação pública no controle social através da MMNP

Visita a entidades, organizações, sindicatos, para apresentação da MMNP com vistas a ampliar a participação na MMNP

CMS/SMS/Entidades/Organizações/Sindicatos

Durante todo mandato da MMNP

Solicitar a viabilização de transporte para realização das visitas mensais

CMS/SMS

Durante todo mandato da MMNP

Capacitação de Membros da MMNP

Capacitação dos membros da MMNP.

CMS/SMS

A ser definido pelo CMS

A dotação orçamentária está de acordo com a Programação Anual de Saúde.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 18 de dezembro de 2018.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 21/2018, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde