Aguarde por favor...

Doc. nº 00014726/18 Pagina 1 de 2 Impresso em: 09/05/2018 12:10 CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINAR FA: 50.015.001.18-0000833 DADOS DO FORNECEDOR Razão Social: BEIENKE E SILVA COLCHOES LTDA, Nome Fantasia: NEW WAY COLCHOES, CNPJ/CPF: 18.238.914/0001-50, Endereço: AV. DR. JOSE SOARES DE AZEVEDO - nº 266 - Complemento: SALA02, Bairro: CENTRO,Cidade: Astorga, Estado: PR, CEP: 86730000 DADOS DO CONSUMIDOR Nome: ADEMIR PEREIRA COSTA, CPF/CNPJ: 40857697153, Endereço: RUA MARECHAL FLORIANO - nº 19, Complemento: , Bairro: JÃO DE DEUS, Cidade: Corumbá, Estado: MS, CEP: , Fone: () . O consumidor relata que no dia 28/03/2018 apareceu em sua residência vários vendedores da referida empresa, vendendo uma cadeira elétrica, contudo a sua esposa alertou os vendedores que seu esposo não tinha condições de comprar a referida cadeira, pedindo para que os vendedores fossem embora, porem seu esposo muito debilitado em saúde, acabou por aceita devido a grande insistência que os vendedores teria colocado na venda do produto, diante da narrativa, procurou o Procon para resolver o seu problema. O consumidor pleiteia a devolução da cadeira sem ônus por quebra de contrato de acordo com os artigos 4, inc I, III , 6 inc IV , 39 IV , que diz ; a respeito das praticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Diante do exposto,o PROCON de Corumbá - MS, com fundamento no art. 4º e do § 4º do art. 55 da Lei 8.078/90, bem como do § 1º do art. 33 do Decreto 2.181/97, requer que, no prazo de 10 (dez) dias, sejam apresentadas informações ou solução para a questão acima descrita, devendo ser protocolizada diretamente na sede do PROCON, ou via Correios. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como para apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. Adverte, por fim, que a ausência de manifestação no prazo concedido ensejará a apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do CDC e art. 330 do Código Penal. Corumbá, 10/04/2018 08:08:13. Atendente Procon Doc. nº 00014726/18 Pagina 2 de 2 Impresso em: 09/05/2018 12:10 Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor