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Corumbá nº1424 de 09/05/2018

FA 50015001180000972

Doc. nº 00014851/18 Pagina 1 de 2 Impresso em: 09/05/2018 12:07 CARTA DE INFORMAÇÕES PRELIMINAR FA: 50.015.001.18-0000972 DADOS DO FORNECEDOR Razão Social: BEIENKE E SILVA COLCHOES LTDA, Nome Fantasia: NEW WAY COLCHOES, CNPJ/CPF: 18.238.914/0001-50, Endereço: AV. DR. JOSE SOARES DE AZEVEDO - nº 266 - Complemento: SALA02, Bairro: CENTRO,Cidade: Astorga, Estado: PR, CEP: 86730000 Razão Social: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., Nome Fantasia: ZURICH SEGUROS, CNPJ/CPF: 17.197.385/0001-21, Endereço: AV. GETÚLIO VARGAS - nº 1420 - Complemento: , Bairro: FUNCIONARIOS,Cidade: Belo Horizonte, Estado: MG, CEP: 30112021 DADOS DO CONSUMIDOR Nome: ADMIR BARROS DA SILVA, CPF/CNPJ: 29369606149, Endereço: RUA FELOPA AURORA ARANDA - nº 54, Complemento: CASA, Bairro: CEAC, Cidade: Ladário, Estado: MS, CEP: , Fone: (67) 998972088. O consumidor relata ter feito a compra de um Colchão no dia 09/04/2018 no valor de R$2250,00 ( seriam pagas em 15 vezes de R$150,00 no modo carnê ) , entretanto passando se assim alguns dias o mesmo foi diagnosticado com um problema de saúde e por este fato não teria condições de efetuar o pagamento deste produto visto que este tera que pagar todo o seu tratamento , este entrou em contato no dia 18/04/2018 no número (41)44999115469 para expôr a sua situação e pedir o cancelamento do contrato e do seguro visto que foi feito no ato da compra e informaram a a este que para efetuar tal cancelamento seria cobrado do mesmo uma multa de 30% do valor total do produto no valor deR$1.219,00 . Este pleiteia o Cancelamento do contrato de compra e do seguro sem a cobrança da multa ,pelo fato deste não ter condições de efetuar o pagamento deste produto pois esta com problemas sério de saúde e que seja cancelado qualquer débito que conste em seu nome , que seja enviado o Código de Postagem para que haja a devolução do produto pois o mesmo não tem condições e nem interesse em continuar com o produto . este esta amparado pelo Código de Defesa do Consumidor no artigo 39 , IV prêve que prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor , tendo em visto sua idade , saúde , conhecimento ou condição social ,para impringir-lhe seus produtos ou serviços. Diante do exposto,o PROCON de Corumbá - MS, com fundamento no art. 4º e do § 4º do art. 55 da Lei 8.078/90, bem como do § 1º do art. 33 do Decreto 2.181/97, requer que, no prazo de 10 (dez) dias, sejam apresentadas informações ou solução para a questão acima descrita, devendo ser protocolizada diretamente na sede do PROCON, ou via Correios. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como para apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. Adverte, por fim, que a ausência de manifestação no prazo concedido ensejará a apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do CDC e art. 330 do Doc. nº 00014851/18 Pagina 2 de 2 Impresso em: 09/05/2018 12:07 Código Penal. Corumbá, 19/04/2018 10:53:57. Atendente Procon Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor