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Corumbá nº1190 de 19/05/2017

ATO PUBLICAÇÃO

ATO Nº. 033/2017

Concede Pensão por Morte a THAYNARA DE MELO FERNANDES e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, do § 7º, do artigo 40, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c inciso II, do artigo. 42 da Lei Complementar nº 087/2005, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a THAYNARA DE MELO FERNANDES, vinculada à comprovação de dependência da Sra. LUCIMARI ALENCAR ALVES DE MELO E CASTRO, embasado nos autos do processo nº 033/2017, na proporção de 100%, da remuneração da “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, TABELA D-C, NÍVEL II, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido se dará na mesma data e índice do RGPS com fulcro no § 8º, art. 40, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003).

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 15 de maio de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(b) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(c) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios