Aguarde por favor...

ATO Nº 016/2017

Concede a Srª CELIA VILANOVA XAVIER Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. CELIA VILANOVA XAVIER, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-C, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de Março de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena L. Sarat Teixeira - Superintendente de previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.

ATO Nº 017/2017

Concede a Sra. EVELISE DO CARMO PECORA MONTEIRO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. EVELISE DO CARMO PECORA MONTEIRO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-F, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Março de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena L. Sarat Teixeira - Superintendente de previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.

ATO Nº 018/2017

Concede ao Sr LEVI LEMOS DE CARVALHO Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 070/2012.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Sr. LEVI LEMOS DE CARVALHO , ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE, CLASSE A-B, NÍVEL I, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional 070/12

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE, CLASSE A-B, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de Março de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena L. Sarat Teixeira - Superintendente de previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.

ATO Nº. 020/2017

Concede Pensão a Srª NELI BARRIOS ARECO e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º Inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal c/c o Artigo 42, inciso II, da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª NELI BARRIOS ARECO, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr. JERONIMO MARTINEZ ARECO, embasado nos autos do processo nº 020/2017, na proporção de 100% dos proventos (vencimento, adicional tempo de serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS  CLASSE A-G NIVEL I. obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05) ocorrido em: 25/02/2017.

Corumbá/MS, 31 de Março de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena L. Sarat Teixeira - Superintendente de previdência Social

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficios.