Aguarde por favor...

ATO Nº 19/2017

Concede a Sra. JONEIDE MARCIANO POUSO Aposentadoria por Invalidez e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 29 da Lei Complementar n° 087/05 c/c § 1º inciso I do artigo 40 da CF (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c artigo 6-A acrescentado à Emenda Constitucional n° 41/2003 pela Emenda Constitucional nº 070/12, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. JONEIDE MARCIANO POUSO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, FUNÇÃO PROFESSOR, TABELA D-D, NIVEL II, Aposentadoria por Invalidez com fulcro no artigo 29 da Lei Complementar n° 087/05 c/c o § 1º inciso I do artigo 40 da CF (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) c/c artigo 6-A acrescentado à Emenda Constitucional n° 41/2003 pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, TABELA D-D, NIVEL II.

Artigo 3º- O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade com fulcro no Parágrafo único do artigo 6-A acrescentado à Emenda Constitucional n° 41/2003 pela Emenda Constitucional nº 070/12.  

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 31 de março de 2017.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretário Municipal de Finanças e Gestão

(b) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social

(c) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios