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PORTARIA N° 01 / 2017

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pela Srª. LUDIR ORTIZ DE CERQUEIRA em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 12/02/2017, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12/02/2017, data em que completa 21 anos de idade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, em 10 de Fevereiro de 2017.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira- Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Superintendente de Previdência Social