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ATO Nº 07/2017

Concede a Sra. APARECIDA DONIZETI DA SILVA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. APARECIDA DONIZETI DA SILVA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2017.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Ronald Marciano Pouso - Analista Previdenciário

ATO Nº 08/2017

Concede a Sra. ROSANGELA RODRIGUES GOMES DA COSTA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sra. ROSANGELA RODRIGUES GOMES DA COSTA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-G, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/05.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-G, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 31 de Janeiro de 2017.

(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Ronald Marciano Pouso - Analista Previdenciário