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Extrato da Carta Contrato nº 002/2015/SMGP/FUNPREV

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ CONTRATADA: SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORM. LTDA

PROCESSO LICITATÓRIO nº 48.934/2014

OBJETO:

Referente à despesa com aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades do FUNPREV. Conforme Pregão presencial nº 148/2013, processo nº 16240/2013 e termo de compromisso de fornecimento de Bens nº 01/2014.

O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ autoriza através da presente Carta Contrato, a empresa SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORM. LTDA, sito à rua Frei Mariano nº 165, Centro – Corumbá / MS, CNPJ: 24.596.082/0001-47, para fornecer materiais de expediente para atender as necessidades do FUNPREV, na cidade de Corumbá / MS, conforme Autorização de Fornecimento.

VALOR DA ORDEM

O valor total da Carta Contrato é de R$ 901,67 (Novecentos e um reais e sessenta e sete centavos), conforme notas de empenho n.° 188 e 189/2014.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 28.91 – Fundo Mun. De Previdência Social dos servidores

28.91.09.122.103.4082 – Gerenciamento da Taxa de Administração.

33.90.30.00 – Material de Consumo

PRAZO DE VIGÊNCIA:

O prazo da vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os materiais deverão ser entregues em até 05 (cinco) contados da assinatura da Carta Contrato, sob pena das sanções previstas em edital, na sede do FUNPREV, rua Frei Mariano nº 516 – Centro/Corumbá-MS.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ, em até 20 (vinte) dias, contados do aceite das faturas, notas fiscais, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, após apresentação da nota fiscal eletrônica e autorização de fornecimento, devidamente atestada pelo setor competente.

REAJUSTE:

O PREÇO SERÁ FIXO E IRREAJUSTÁVEL.

BASE LEGAL:

LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI Nº 4.320/64.

FORO:

COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas nas cláusulas XIII, XIV E XV

Corumbá/MS, 27 de janeiro de 2015.

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

(a) Sports Emporio, Papelaria e informática. LTDA

Extrato da Carta Contrato nº 001/2015/SMGP/FUNPREV

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ CONTRATADA: SIMÉIA A.H. MUSTAFÁ – EPP

PROCESSO LICITATÓRIO nº 48.934/2014

OBJETO:

Referente à despesa com aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades do FUNPREV. Conforme Pregão presencial nº 148/2013, processo nº 16240/2013 e termo de compromisso de fornecimento de Bens nº 01/2014.

O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ autoriza através da presente Carta Contrato, a empresa SIMÉIA A.H. MUSTAFÁ – EPP, sito à Treze de junho nº 883, Centro – Corumbá / MS, CNPJ: 24.602.765/0001-60, para fornecer materiais de expediente para atender as necessidades do FUNPREV, na cidade de Corumbá / MS, conforme Autorização de Fornecimento

VALOR DA ORDEM

O valor total da Carta Contrato é de R$ 2.027,77 (Dois mil e vinte e sete reais e setenta e sete reais), conforme nota de empenho n.° 190/2014.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 28.91 – Fundo Mun. De Previdência Social dos servidores

28.91.09.122.103.4082 – Gerenciamento da Taxa de Administração.

33.90.30.00 – Material de Consumo.

PRAZO DE VIGÊNCIA:

O prazo da vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os materiais deverão ser entregues em até 05 (cinco) contados da assinatura da Carta Contrato, sob pena das sanções previstas em edital, na sede do FUNPREV, rua Frei Mariano nº 516 – Centro/Corumbá-MS.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado pelo FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ, em até 20 (vinte) dias, contados do aceite das faturas, notas fiscais, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, após apresentação da nota fiscal eletrônica e autorização de fornecimento, devidamente atestada pelo setor competente.

REAJUSTE:

O PREÇO SERÁ FIXO E IRREAJUSTÁVEL.

BASE LEGAL:

LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI Nº 4.320/64.

FORO:

COMARCA DE CORUMBÁ-MS.

Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas nas cláusulas XIII, XIV E XV.

Corumbá/MS, 27 de janeiro de 2015.

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

(a) Siméia A. H Mustafá-EPP