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EDITAL SEGESP/FUNPREV Nº 4/2014

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ADMINISTRADORES

E GESTORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

O Secretário Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras, Administradores e Gestores de Fundos de Investimentos, sem qualquer exclusividade, em conformidade com a Política de Investimentos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV, com base na exigibilidade dos artigos consoante nas disposições legais contidas na Resolução n° 3.922/2010, do Conselho Monetário Nacional e da Portaria MPS n° 519/2011, com alterações pelas Portarias MPS 170/2012 e 440/2013, cominados com os artigos 27 a 30 e 34 a 37 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações nos termos a seguir:

1.DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto formar cadastro no FUNPREV, de Instituições Financeiras, Administradores e Gestores de Fundos de Investimentos, interessados em prestar serviço de administração de fundos de investimentos, e,que, estejam autorizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, observando-se integralmente as Normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS no Mercado Financeiro Nacional, em especial as estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e Ministério da Previdência Social – MPS, em especial, a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011,com alterações da Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013 e de igual modo, com a Política Anual de Investimentos do FUNPREV em vigor.

2.DOS PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

2.1Podem participar do presente credenciamento todos os interessados que preencham as condições exigidas no presente Edital, bem como responder todas as questões elencadas no anexo I deste Edital, e anexar documentos que comprovam as informações prestadas, sempre que necessário.

2.2A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

2.3Fica vedada a participação de instituições e agentes enquadrados nas seguintes situações:

2.3.1Suspenso temporariamente por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;

2.3.2Sejam consideradas como inidôneas em qualquer esfera de Governo; e/ou

2.3.3Estejam sob intervenção, falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.

2.3.4Estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações.

2.4 O fundo de investimento ofertado ao FUNPREV deverá apresentar no mínimo patrimônio líquido superior a 3 (três) vezes o patrimônio líquido do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá – FUNPREV, apurado no balanço do exercício anterior.

2.5A documentação exigida deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do FUNPREV.

3.ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

O processo de credenciamento acontecerá de acordo com as seguintes etapas:

3.1 HABILITAÇÃO

Os interessados em participar do processo de credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da, Ata arquivada da Assembléia da última eleição da diretoria, com os respectivos cadastros de pessoa física – CPF de seus atuais administradores, devidamente registrada;

b) Ato de registro para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários, ou órgão competente, sendo que a documentação deverá ter o prazo mínimo de 2 (dois) anos;

c) Decretos de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade;

g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União);

h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal através de certidões das respectivas secretarias, das entidades da federação, sede da entidade;

i) Certidão Negativa previdenciária , com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social;

j) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

k) Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição, conforme Anexo II;

l) Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorde com todas as condições do edital e seus anexos, conforme Anexo III;

m) Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo trinta dias anteriores à data do credenciamento, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;

n) Formulário de credenciamento devidamente preenchido, conforme Anexo I;

o) Demonstrativos contábeis financeiros exigidos pela Lei das S/A e pela CVM autenticados do Exercício Anterior e Atual para fazer face a comprovação do exigido no item 2.4;

p) No caso de Distribuidor e Agente Autônomo deverá ser apresentado o Contrato, devidamente autenticado em cartório, para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento;

q) Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa;

3.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GESTORES

a) Credenciamento de gestores junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

b) Regulamento dos fundos de investimentos oferecidos devidamente enquadrados na Resolução nº 3.922/2010 do Banco Central do Brasil;

c) Prospecto dos fundos com informações sobre histórico de rentabilidade, composição da carteira, regras de movimentação, quotização, taxa de administração e performance, dados do fundo e prestadores de serviço;

d) Termo de Adesão ao Código de Ética da Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais;

e) Demonstrar experiência na gestão de recursos de Regimes Próprios de Previdência Social– RPPS, indicando no mínimo 10 (dez) RPPS;

f) Certificação de agência classificadora de risco (rating) da instituição financeira e do (s) fundo (s), quando couber.

3.3QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Balanço Patrimonial dos três últimos exercícios fiscais, inclusive com o Termo de Abertura e Encerramento, exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) Demonstrativos contábeis com os índices de liquidez corrente, índices de liquidez geral e índices de solvência geral, extraídos dos balanços dos 2 (dois) últimos exercícios, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade;

c) Relatório demonstrativo do total do volume de recursos próprios e de terceiros administrados, por segmento de aplicação e por fundo com a respectiva taxa de administração, contendo ainda, a estrutura técnica de atendimento por seguimento de aplicação como organograma e nomes dos responsáveis.

3.4 ANÁLISE QUALITATIVA

3.4.1A análise qualitativa tem como objetivo a obtenção de razoável compreensão da aderência do fundo a regulamentação aplicável ao RPPS e da potencialidade da instituição administradora e gestora para cumprir o seu dever fiduciário.

3.4.2 Com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos:

a) Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc, tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos, que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança;

b) Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc, tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco.

c) Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos: assumidos pela administração e gestão no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento;

3.4.3O Formulário de Credenciamento (Anexo I) tem enfoques específicos para processo de seleção e sintetiza os dados principais da instituição financeira, descrevendo a política de transparência, histórico da empresa e gestão de riscos, cabendo salientar que será aplicável aos fundos geridos/administrados pela instituição.

3.4.4Além das informações disponíveis no formulário, poderão ser considerados, conforme as situações, metodologias adicionais tais como: participação em reuniões periódicas com a equipe de gestão de sua área de risco; visitas in loco; análise dos documentos legais (consulta CVM); análise de demonstrações financeiras.

4.DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

4.1As avaliações dos administradores e gestores serão enquadradas em níveis de classificação de gestão, vide Tabela I, descrita no item 3.5.1 deste normativo, gerando uma “pontuação”.

4.2A cada 6 (seis) meses, contados da data do credenciamento, serão realizadas as reavaliações dos administradores e gestores, ocorrendo alteração do nível de “pontuação”, a classificação deverá ser atualizada.

4.3A análise das informações solicitadas no credenciamento e o processo de seleção periódico, serão a priori executadas pelo servidor (a) responsável pelas aplicações financeiras do FUNPREV e apresentadas ao Comitê de Investimentos, para as deliberações aplicáveis pelo Colegiado, compondo documentos anexos às atas de reuniões, sendo obrigatória a disponibilização das informações relativas ao processo de credenciamento das instituições financeiras aos segurados e pensionistas.

4.4Metodologia

4.4.1 Os quesitos analisados serão pontuados seguindo os subitens abaixo:

a) Rating de Gestão de Qualidade (20% a 50%);

b) Volume de Recursos Administrados (0% a 10%);

c) Tempo de Atuação de Mercado (2% a 10%);

d) Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho (0% a 30%).

4.4.2 Critérios para Rating de Qualidade de Gestão (C.R.):

Agência

Rating

Pontuação

Standard &Poor's

AMP-3

50%

Moody´s

MQ3

50%

Fitch Ratings

Bom Padrão (M3)

50%

Austin Rating

QG2

30%

SR Rating

A

30%

LF Rating

LFg2

30%

Liberum Ratings

AM2

30%

Austin Rating

QG3

20%

SR Rating

BBB

20%

LF Rating

LFg3

20%

Liberum Ratings

AM3

20%

4.4.2.1Nos casos em que os administradores e gestores de recursos que sejam subsidiárias integrais de administradores e/ou gestores de recursos sediados no exterior, e que não tenham classificação de risco atribuída no Brasil, serão admitidas as classificações de riscos atribuídas às matrizes em seus países de origem, considerando a escala global a mesma equivalência da escala nacional, e desde que atribuídas pelas agências classificadoras de risco Standard &Poor’s, Moody’s e Fitch Ratings.

4.4.2.2 Os administradores e gestores que não atenderem aos requisitos mínimos de Rating de Qualidade de Gestão definidos acima, estarão automaticamente desclassificados para o Credenciamento.

4.4.3Critérios para Volume de Recursos Administrados/Geridos em Fundos de Investimentos - (C.V):

Recursos (Milhões)

Pontuação

Abaixo de R$ 250,00

0%

De R$ 250,01 a R$ 500,00

2%

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00

4%

De R$ 1.000,01 a R$ 1.500,00

6%

De 1.500,01 a R$ 2.000,00

8%

Acima de R$ 2.000,01

10%

4.4.3.1 As informações sobre volume de recursos administrados, ou sob gestão, deverão ser obtidas através de fontes públicas, tais como ANBIMA (link:http://portal.anbima.com.br/informacoes-tecnicas/rankings/fundos-de-investimento).

4.4.4Critérios para Tempo de Atuação de Mercado (C.T.):

Tempo (Anos)

Pontuação

De 2 a 4

2%

De 4 a 6

4%

De 6 a 8

6%

De 8 a 10

8%

Acima de 10

10%

4.4.4.1Deverá ser utilizado, como base para a contagem do tempo, a data do ato declaratório para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Instituições que apresentarem tempo de atuação menor que 2 (dois) anos estarão inaptas ao processo de credenciamento.

4.4.5Critérios para Avaliação de Aderência dos Fundos aos Indicadores de Desempenho (C.A.):

4.4.5.1Com base nos fundos informados no Formulário de Credenciamento, será selecionada uma amostra de fundos para análise da aderência da rentabilidade (tendo com parâmetro o resultado dos últimos vinte e quatro meses) e risco (VaR), tendo preferência para comparação os fundos já presentes na carteira do RPPS.

4.4.5.2Será considerado aderente, o fundo que atingir as seguintes condições:

a) mínimo 90% (noventa por cento) da rentabilidade do índice de referência;

b) máximo 120% do VaR do Índice de Referência.

4.4.5.3Com base no resultado será atribuída a seguinte pontuação:

Percentual de Fundos Aderentes

C.A

Percentual de Fundos Aderentes

C.A

Até 10%

3%

De 51 a 60%

18%

De 11 a 20%

6%

De 61 a 70%

21%

De 21 a 30%

9%

De 71 a 80%

24%

De 31 a 40%

12%

De 81 a 90%

27%

De 41 a 50%

15%

De 90 a 100%

30%

4.4.5.4 Ao analisar as instituições que fazem, exclusivamente, a administração e gestão de FIDC’s e fundos estruturados, a aderência da rentabilidade e risco deverão ser realizados com base no processo histórico de performance dos fundos administrados e geridos, sendo que administrador e gestor deverão apresentar ao RPPS um breve histórico da experiência da instituição.

4.4.5.5 Nos FIDC’s e fundos estruturados, as avaliações semestrais podem ser dispensadas caso o fundo equivalha, tão somente, a um veículo de investimento – ausência de efetiva gestão – ou quando estiver em processo avançado de desinvestimento.

4.5RESULTADO

4.5.1As somatórias dos resultados dos subitens representaram um nível de Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio– IQGRP e serão divulgados conforme Anexo IV.

 IQG – RP = C.R. + C.V. + C.T. + C.A.

Onde:

C.R. = Critérios para Rating de Gestão de Qualidade.

C.V. = Critérios para Volume de Recursos Administrado.

C.T. = Critérios para Tempo de Atuação de Mercado.

C.A. = Critérios para Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho.

TABELA I

Nível *

Descrição

Resultado

Limite

IQG-RP1

As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com elevada credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com eficazes e seguros processos de investimento e de análise de risco, equipes com formação profissional altamente qualificada, elevada experiência e baixa rotatividade. Apresenta, ainda, ambiente de controle interno seguro, capaz de garantir total disponibilidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade das informações. No geral, as instituições classificadas neste nível são capazes de assegurar o cumprimento do dever fiduciário em sua plenitude.

Superior a 70%

Da Resolução 3.922/10 e da Política de Investimentos

IQG-RP2

As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com credibilidade e adequada estrutura organizacional. Contam com processos formalizados de investimento e de análise de risco, equipes com profissionais qualificados e com boa experiência, assim como adequados controles internos. No geral, as instituições classificadas neste nível atendemaos princípios mais relevantes do dever fiduciário.

Entre 50% e 70%

Alocação de, no máximo 5% dos recursos garantidores do plano de benefícios

IQG-RP3

Atuação cujos aspectos relacionados com histórico de risco e retorno, estrutura e credibilidade da instituição administradora e gestora, processos de investimento e de controles internos, assim como equipe profissional, podem ser considerados, no máximo, razoáveis. No geral, a administração e gestão dos fundos classificados neste nível não garante, em sua plenitude, o cumprimento do dever fiduciário

Inferior a 50%

Sem limites para aplicação

*Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio

4.6CRITÉRIO DE PENALIDADE

4.6.1Será penalizado com a perda de até 20 pontos percentuais na nota, a critério do responsável pela gestão do RPPS e do Comitê de Investimentos, os administradores e gestores que possam acarretar risco de imagem para o RPPS ou para a gestão municipal, por envolvimento em situações tais como:

a) conhecimento do envolvimento em processos administrativos relativos à denuncia de irregularidades praticadas na gestão de fundos de investimentos, ou contra investidores;

b) conhecimento do envolvimento em investigação da Policia Federal, MPAS, Ministério Público Municipal, Estadual ou Federal, relativo a irregularidades praticadas contra a administração pública.

5.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1Toda a documentação para habilitação ao credenciamento objeto deste Edital deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada, observado o seu prazo de validade, na sede do FUNPREV cito a Rua Frei Mariano n° 516 no horário de 8 horas às 11 horas e das 14 horas à 17 horas.

5.1.1Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado expressamente somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua respectiva emissão.

5.1.2Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos;

5.2Todos os produtos ofertados deverão estar regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e sujeitos aos códigos de autor-regulação da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;

5.3O simples credenciamento da instituição financeira, do administrador ou gestor não estabelece nenhuma espécie de obrigação ao FUNPREV.

5.4Não haverá um número mínimo ou máximo de vagas para credenciamento, pois se trata de formação de um banco de credenciados, para prestação de serviços de administração de recursos.

5.5Não serão aceitas documentações enviadas por fac-smille e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelho de fac-simile.

5.6Os documentos entregues não serão devolvidos.

5.7A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Gestão Pública, gestora do FUNPREV, poderá alterar, suspender ou cancelar o credenciamento com a instituição financeira que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital e nas normas legais, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados.

5.8As instituições financeiras e agentes credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.

5.9O julgamento de habilitação e a classificação das instituições e fundos serão submetidos ao Comitê de Investimento do FUNPREV e ao seu Conselho de Administração para deliberação, quanto à sua homologação do objeto deste credenciamento.

5.10A Secretaria Municipal de Gestão Pública, por deliberação do Comitê de Investimentos , poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares.

5.11Uma vez apresentados os documentos para credenciamento, a instituição financeira declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente edital.

5.12 Instituição Financeira, Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento credenciado e detentor de recursos do FUNPREV deverá prestar contas a qualquer tempo, na forma de relatórios ou presencial, a critério da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

5.13A cópia deste Edital poderá ser solicitado junto a Superintendência de Previdência Social, por correio eletrônico, funprev@corumba.ms.gov.br.

5.14Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente edital deverá ser feito por escrito através do e-mail funprev@corumba.ms.gov.br da Superintendência de Previdência Social de Corumbá.

5.15Os casos omissos, imprevisíveis ou previsíveis, mas de natureza incalculável, serão tratados pelo Comitê de Investimentos, à luz da boa técnica do mercado de capitais e da legislação de regência.

5.16O foro competente para dirimir eventuais demandas oriundas, derivadas ou conexas com o presente Edital e consequente credenciamento é da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Corumbá, 12 de dezembro de 2014.

TÂNIA BERNADETE PERUCCI PASCOAL

Respondendo pela Superintendência de Previdência Social

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública

ANEXO I

FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO PARA ENTIDADES FINANCEIRAS

Este documento tem por objetivo colher informações para o credenciamento de administradores, gestores e o cadastramento dos distribuidores de fundos de investimentos para o FUNPREV – Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá – MS em conformidade com a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011 – alterada pela Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013, e alterações posteriores.

O preenchimento deste documento, e demais anexos, em hipótese alguma, representa garantia ou compromisso de alocação de recursos na instituição, uma vez que este processo refere-se a um credenciamento da instituição junto ao FUNPREV.

I - IDENTIFICAÇÃO DO FUNPREV

Nome do Cliente:

C.N.P.J.:

Endereço:

Cidade:

UF

CEP

II - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Razão Social:

C.N.P.J.:

Endereço:

Cidade:

UF

CEP

Contatos

1 – Nome:

Telefone:

E-mail:

2– Nome:

Telefone:

E-mail:

III – DOCUMENTAÇÃO LEGAL

Instituição Financeira constituída conforme _____________________ (Ex. Contrato Social, Estatuto, Decreto, etc.), e alterações posteriores, emitido em ___/___/___. Entidade autorizada a exercer a atividade de _________________________ (Ex. Administração de Carteiras, Distribuição de Fundo, etc.), conforme ____________ (Ex. Ato Declaratório, Decreto, Portaria) de n° ________ expedido em ___/___/___ pelo (a) __________________ (Ex. CVM, BACEN, etc.).

Atestado de Regularidade:

Fiscal Municipal – Vencimento em ___/___/___;

Fiscal Estadual – Vencimento em ___/___/___;

Fiscal Federal – Vencimento em ___/___/___;

Previdenciário – Vencimento em ___/___/___.

III – CLASSIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

GESTOR         ADMINISTRADOR              GESTOR/ADMINISTRADOR                 DISTRIBUIDOR

AGENTE AUTONÔMO

Possui Rating de Gestão de Qualidade?

Sim                      Não

Emissor (es):

Rating:

Patrimônio sob Gestão (Nacional):

Patrimônio sob Gestão (Global):

Patrimônio sob Gestão (RPPS):

A INSTITUIÇÃO É SIGNATÁRIA DO CÓDIGO DE MELHORES PRÁTICAS E AUTO-REGULAÇÃO DA ANBIMA?

Sim                      Não

AS FUNÇÕES DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA SÃO SEGREGADAS?

Sim                Não

Administração:

Gestão:

Custódia:

A instituição possui processo interno que comprove o cumprimento das disposições da Resolução BACEN/CMN nº 3.721, de 30 de Abril de 2009, em atendimento à Portaria MPAS nº 170, de 24 de agosto de 2011?

Sim                Não

Caso a resposta seja positiva, anexar o documento comprobatório.

IV – PRODUTOS APRESENTADOS AO FUNPREV

Relacionar os produtos destinados ao FUNPREV de acordo com a legislação vigente, informando seus respectivos patrimônios, taxa de administração, performance (se houver) e benchmark.

Ainda com relação aos produtos, informar o desempenho dos mesmos, comparados com seus respectivos benchmarks nos últimos 24 (vinte e quatro meses), bem como o comparativo com relação à volatilidade apresentada (Risco: VaR).

1)Fundo: ____________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

2)Fundo: ____________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

3)Fundo: ___________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

4)Fundo: ___________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

5)Fundo: ___________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

6)Fundo: ____________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

7)Fundo: ___________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): ___________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

8)Fundo: ____________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

9)Fundo: ____________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

10)Fundo: ____________________________________________________ C.N.P.J.: __________________

Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________

Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________

Rentabilidade - Fundo

(24 meses)

Rentabilidade - Benchmark

(24 meses)

VaR - Fundo

VaR - Benchmark

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Data base: _______/_______/_______.

V – POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA

O FUNPREV necessita que as carteiras dos fundos sejam abertas diariamente nos formatos PDF e XML, e que os extratos (conta corrente e dos investimentos), possam ser consultados. Favor informar a periodicidade para disponibilização das informações acima.

DIÁRIO   SEMANAL                 QUINZENAL             MENSAL

A instituição possui ferramenta eletrônica que possibilite à consulta (visualizar) as operações efetuadas: saldos, aplicações, resgates, transferências e migrações, por meio da rede mundial de computadores?

Sim                Não

Caso não haja possibilidade, informar o procedimento atual compatível com a necessidade descrita.

VI – HISTÓRICO DA EMPRESA

A instituição financeira ou os dirigentes já foram autuados pela CVM ou pelo Banco Central pelo descumprimento de normas regulares? Algum processo em investigação? Caso positivo, informar o número do processo.

VII – GESTÃO DE RISCOS

Descrição de regras e controles - Risco de Crédito.

Descrição de regras e controles - Risco de Liquidez.

Descrição de regras e controles - Risco de Derivativos.

Descrição de regras e controles - Risco de Mercado.

Descrição de regras e controles - Risco de Legal.

Descrição de regras e controles - Atuação de Compliance

VIII – DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, exatas e inequívocas, bem como, estar em conformidades com todas as obrigações legais no âmbito Municipal, Estadual e Federal, a que está sujeita a instituição. Declaro ainda estar ciente que, o presente cadastro não implica por parte do FUNPREV compromisso de aplicação de recursos. O Responsável se compromete, ainda, a atualizar as informações em caso de alterações que por ventura venham ocorrer.

,  de de.

Assinatura:

Instituição:

Diretor Responsável:

CPF:

Encaminhar os anexos relacionados a seguir, com autenticação em Cartório

Administradores/Gestores

Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria.

Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;

Atestado de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e previdenciária;

Rating de gestão atribuída por agência especializada.

Outros (Relacionar):

Distribuidores/Agentes Autônomos

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria, devidamente registrada;

Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários;

Contrato para Distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo.

Outros (Relacionar):

ANEXO II

DECLARAÇÃO

(Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o n° _______________________________ sediada à (endereço completo), declara sob penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabelece no artigo 1°, da Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

____________________________de________________________de 20__

(Nome e assinatura do Declarante, com firma reconhecida em cartório)

(Número do CPF do Declarante)

ANEXO III

DECLARAÇÃO

(Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o n° _______________sediada à (endereço completo), declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem impeditivos para sua habilitação no presente processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

____________________________de________________________de 20__

(Nome e assinatura do Declarante, com firma reconhecida em cartório)

(Número do CPF do Declarante)

ANEXO IV

AVALIAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

As informações prestadas por XXXXX ao FUNPREV, após análise e deliberação pelo Comitê de Investimentos, conforme Ata n° de XXXXX de XXXXX de XXXX foram pontuadas da seguinte forma:

1) Rating de Gestão de Qualidade (CR) : T%;

2) Volume de Recursos Administrados (CV): X%;

3) Tempo de Atuação de Mercado (CT): Y%);

4) Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho (CA): Z%

A pontuação acima resultou no Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio de “K%’, sendo enquadrado, conforme Tabela I, do item 3.5.1 do Edital de Credenciamento em:IQG-RP1 (atende plenamente a Resolução 3922/10 e a política de Investimentos do FUNPREV); IQG-RP2 (alocação no máximo de 5% dos recursos garantidores do plano de benefícios); IQG-RP3 (sem limites para aplicação de recursos do FUNPREV).