Aguarde por favor...

EDITAL SEGESP/EGOV/Nº 01/01/2014

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARA REALIZAÇÃO SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, da Prefeitura Municipal de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2014, e no art. 17 do Decreto n. 1441, de 06 de novembro de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberto o processo de credenciamento de instituições de ensino superior e estabelecimentos de ensino médio e profissionalizante para atuarem no recrutamento e seleção de estudantes para realização de estágio de complementação educacional em órgãos e entidades do Poder Executivo, nas condições constantes deste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar instituições de ensino superior e estabelecimentos de ensino médio ou profissionalizante, públicas ou privadas, instituições de educação especial e agentes de integração interessados no credenciamento para atuar no recrutamento e seleção de estudantes para preenchimento de vagas de estágio em órgãos da administração direta, autarquias e fundações da Prefeitura Municipal de Corumbá.

1.2. Os estudantes serão admitidos, conforme demanda dos órgãos e entidades, para preenchimento de vagas de estágio, nos termos da Lei Federal n. 11.788/2008 e do Decreto n. 0.000/2014.

1.3. O estágio terá por objetivo proporcionar aos estudantes regularmente matriculados em instituição de educação superior, do ensino médio, de educação profissional, de educação especial e do ensino fundamental, últimas séries do EJA, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.

1.4. O processo de credenciamento, objeto deste Edital, permitirá suprir as vagas de estágio existentes e as que vierem a surgir em órgãos e entidades do Poder Executivo, segundo demanda apresentada à Escola de Governo de Corumbá.

2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

2.1. Serão admitidas a participar deste processo de credenciamento as instituições que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

2.2. Para se habilitarem ao credenciamento, as instituições e estabelecimentos de ensino deverão comprovar que estão aptas para atuar no ensino superior, no ensino básico, na educação profissionalizante ou na educação especial.

3. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

3.1. A Comissão de Credenciamento, integrada por três servidores públicos municipais, será responsável pela realização de todos os procedimentos para o credenciamento, em especial, pela conferência dos documentos de habilitação e pela elaboração dos termos de credenciamento.

4. DA HABILITAÇÃO

4.1. Os interessados no credenciamento deverão enviar documentação comprobatória das suas condições por correio ou entregar diretamente na Escola de Governo de Corumbá, na Rua Colombo, nº 1.733, Centro, Corumbá-MS.

4.2. Os documentos de habilitação dos interessados no credenciamento serão recebidos das 8hs às 11h e das 13h às 17h, no período de 17 de novembro a 15 de dezembro de 2014.

4.3. Não serão recebidos documentos após encerramento do período estabelecido no subitem 4.2., salvo na reabertura do processo de credenciamento em outro período.

4.4. A Comissão de Credenciamento conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. A documentação de habilitação deverá ser entregue, em envelope fechado, com a inscrição, na parte externa:

- EDITAL SEGESP/EGOV/Nº 01/01/2014 - CREDENCIAMENTO

- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

- NOME DA INSTITUIÇÃO OU ESTABELECIMENTO DE ENSINO

5.2. O envelope deverá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática da instituição ou estabelecimento de ensino, conter os documentos de habilitação em cópia autenticada ou no original, neste caso, acompanhados de uma cópia, para autenticação pela Comissão de Credenciamento, seguintes:

a) ato constitutivo em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então, devidamente registrado);

b) comprovante da autorização de funcionamento da instituição de ensino superior ou estabelecimento do ensino básico ou educação profissional, conforme o caso.

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão de Quitação ou de isenção de contribuição relativa ao ISSQN da Prefeitura de Corumbá, se tiver filial na cidade e/ou do Munícipio sede da instituição de ensino;

e) regularidade da situação fiscal perante a Fazenda Nacional, (certidão conjunta referente aos tributos federais, previdência social e dívida ativa da União);

f) ato declaratório de Isenção de contribuições sociais, emitido pelo INSS, se for o caso;

g) certificado de regularidade de situação junto ao FGTS.

5.3. Os documentos deverão ser apresentados através de correspondência da instituição ou estabelecimento de ensino, em papel timbrado, manifestando o interesse de se credenciar para estabelecer a parceria objeto deste Edital.

5.4. Os documentos que contenham prazo de validade serão aceitos se emitidos com menos de noventa dias da publicação deste Edital.

5.5. Serão aceitas certidões obtidas através da Internet, neste caso, o prazo de validade será o constante do documento.

6. DO RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

6.1. A documentação de habilitação de cada entidade será examinada na ordem de apresentação à Comissão de Credenciamento, quanto a sua conformidade com as exigências deste Edital.

6.2. Será considerada inabilitada a instituição ou estabelecimento que deixar de apresentar documento solicitado ou apresentar a documentação com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste Edital.

6.4. No caso do subitem 6.2, a documentação será devolvida à instituição ou estabelecimento de ensino, que poderá renovar, no prazo de cinco dias úteis, a sua apresentação, sanando as falhas encontradas em sua documentação.

6.5. Serão consideradas aptos ao credenciamento as instituições e estabelecimentos de ensino que apresentarem todos os documentos e atenderem a todas as exigências deste Edital.

6.6. As Instituições consideradas aptas serão divulgadas em edital.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. As instituições e estabelecimentos de ensino aptos assinarão termo de credenciamento formalizando a parceria, conforme modelo constante do Anexo IV do Decreto nº 1.441/2014, o qual será regido pela cláusulas especificas do termo e pelas disposições legais e regulamentares pertinentes.

7.1.1. O texto dos modelos de termo de credenciamento poderá sofrer ajustes de redação para adequar a situações especiais e à natureza jurídica do futuro credenciado.

7.2. O interessado no credenciamento que se recusar a assinar o termo específico, no prazo de dez dias úteis, contados da notificação, perderá a condição de estabelecer parceria com o Poder Executivo nas condições deste Edital.

7.3. O termo de credenciamento terá vigência por vinte e quatro meses, a partir do mês de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

7.4. Quando a Secretaria Municipal de Gestão Pública optar pela prorrogação do termo de credenciamento, a instituição ou estabelecimento de ensino será comunicado, com trinta dias de antecedência, para manifestar seu interesse na prorrogação do ajuste e apresentar documentos referidos nas letras ‘d’, ‘e’, ‘f’ e ‘g’ do item 5.2 deste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Da decisão de indeferimento da habilitação caberá recurso ao Secretário de Gestão Pública, no prazo de cinco dias úteis, o qual deverá ser protocolado no endereço referido no item 4.1.

8.2. Não serão aceitos recursos interpostos por correio eletrônico, meio magnético ou por fax.

8.3. A instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pela Comissão de Credenciamento, no prazo de até três dias úteis do recebimento.

8.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5. Os recursos interpostos serão decididos no prazo de cinco dias úteis.

9. DA RESCISÃO

9.1. A inexecução, total ou parcial do termo de credenciamento ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n. 8.666/1993.

9.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria Municipal de Gestão Pública, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/1993.

9.3. A instituição ou estabelecimento credenciado, que tiver rescindido o seu termo por motivo relacionado no item 9.2, será, a critério do Secretário Municipal de Gestão Pública, excluída do cadastro de credenciados da Prefeitura Municipal de Corumbá.

9.4. O credenciado poderá requerer administrativamente a rescisão do seu termo de credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de trinta dias.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A Secretaria Municipal de Gestão Pública poderá adiar, revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

10.2. É facultada à Comissão de Credenciamento ou autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

10.3. Poderá a autoridade competente excluir instituição ou estabelecimento interessado no credenciamento, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do credenciamento, que revele inidoneidade.

10.4. Cada instituição ou estabelecimento credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de credenciamento, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou prestação de informações complementares.

10.5. A participação neste procedimento de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que o regem.

10.7. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos e pelo telefone 67- 39075442, Escola de Governo de Corumbá.

10.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Corumbá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Credenciamento, com observância da legislação em vigor.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2014.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública