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LEI Nº 2.354, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Educação Postural por meio da Fisioterapia no Âmbito da Rede Municipal de Ensino de Corumbá – MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Educação Postural através da Fisioterapia na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS, visando promover a prevenção e reabilitação dos recorrentes problemas posturais em crianças e pré - adolescentes.

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Educação Postural através da Fisioterapia nas escolas:

I - atuar na prevenção e reabilitação de alterações posturais em crianças e adolescentes no ambiente escolar;

II - conscientizar os alunos, professores e pais da necessidade de uma postura adequada;

III - atuar juntamente com funcionários da escola e pais dos alunos na prevenção de desenvolvimento de alterações posturais nos estudantes.

Art. 3º O desenvolvimento do Programa de Educação Postural por meio da Fisioterapia nas Escolas, previsto no art. 1º, prevê a implementação das seguintes medidas:

I - realizar palestras periódicas com temas relacionados à educação postural;

II – realizar avaliações posturais, sendo a primeira no início do ano letivo e as seguintes a cada 4 (quatro) meses;

III – realizar orientações ergonômicas de profissionais da fisioterapia com relação ao ambiente escolar, atuando na adequação do espaço aos alunos e funcionários;

IV - estimular os alunos a preservarem a mochila com o peso ideal para cada estudante;

V - disponibilizar o serviço de Escola de Postura com atividades diversas como alongamentos, atividades de desenvolvimento de imagem corporal e exercícios fisioterapêuticos para prevenção e intervenção de afecções posturais;

VI - auxílio da inclusão dos alunos portadores de deficiência física no ambiente escolar, sendo as atividades adequadas para as necessidades de cada aluno;

VII - conscientizar a população sobre a questão da prevenção e reabilitação dos recorrentes problemas posturais em crianças e pré-adolescente nas escolas do Município de Corumbá, através de meios de comunicação social disponíveis.

Art. 4º Fica instituída a Semana de Orientação Postural em toda a rede de Educação do Município de Corumbá, abrangendo tanto os estabelecimentos públicos, como privados de ensino.

Art. 5º A Semana de Orientação Postural objetiva promover e sensibilizar os professores, pais e alunos sobre a importância de uma boa postura corporal, e a especial atenção com relação ao peso ideal da mochila para cada estudante, como também a observância, na confecção dos horários de aulas, visando a não inserção de várias matérias diferentes para o mesmo dia de aula, causando o acumulo de diversos livros e diferentes cadernos na mochila, aumentando excessivamente o peso.

Art. 6º A Semana da Orientação Postural passa a ser realizada anualmente na primeira semana de Março, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar as normas regulamentares ao presente Projeto de Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de novembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal