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1 Anexo 1: Deliberação CMAS n° 015 de 24/04/2025. PLANO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI CORUMBÁ – MS 2025 2 I – IDENTIFICAÇÃO Município: Corumbá Nome do Órgão: Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania Nome do responsável pelo órgão: Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira II– APRESENTAÇÃO O Plano de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil a partir do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este Plano apresenta metas com a finalidade de erradicar o trabalho infantil a partir de ações no período de 2025 a 2026. O Plano de Ações afirma o compromisso com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil em nosso município. III – JUSTIFICATIVA O trabalho infantil é qualquer forma de trabalho perigoso, penoso ou insalubre realizado por crianças e adolescentes. No Brasil, somente com a Constituição Federal de 1988 – que a proteção às crianças e adolescentes passou a ser expressa, onde no seu Artigo 227 consta: É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência e à convivência familiar e comunitária, além de coloca- los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal, 1988, p.131). A Constituição Federal de 1988 prevê a proteção integral a criança e o adolescente e ela passa a ser vista como sujeito de direitos. De acordo com a constituição o trabalho de crianças e adolescentes é permitido a partir dos 14 anos na condição de aprendiz, e a partir de 16 anos o trabalho pode ser executado fora do processo de aprendizagem e somente a partir dos 18 anos para trabalho perigoso e insalubre. Sendo proibido pela Lei n° 5.452, de 01 de maio de 1943 (CLT) em seus Artigos 402,403 e 404: “Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos. 3 Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos artigos 404, 405 e na Seção II. Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. a) revogada; b) revogada. Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.” Sendo também proibido no Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA conforme segue: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não- governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola O trabalho infantil no Brasil é um grande desafio social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham desde a mais tenra idade sejam em lavouras, nos campos e plantações, em fabricas ou em casas de famílias. As piores formas de trabalhos infantis referem-se classificação adotada por vários países para definir as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes, sendo proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 182. 4 O Censo Demográfico do IBGE/2022 aponta que Corumbá tem uma população de 96.268 (noventa a seis mil duzentos e sessenta e oito) pessoas, que posteriormente foi atualizada em diário oficial da união para 99.107 habitantes tendo um crescimento de 2,94%. O Censo aponta que a cidade possui 10.789 crianças entre 0 e 06 anos de idade, representando 11% do total de habitantes e possui 38.968 crianças e adolescentes o que corresponde a 40,48% da população total de 0 a 17 anos. Corumbá é um município localizado a 426 km da capital do Estado e próximo à fronteira com a Bolívia, às margens do Rio Paraguai. É uma cidade privilegiada por belezas naturais, possui uma vegetação rica e variada, que inclui a fauna típica de outros biomas brasileiros, como o cerrado, a caatinga e a região amazônica. A camada de lodo nutritivo que fica no solo após as inundações permite o desenvolvimento de uma rica flora. A estrutura econômica demostra participação expressiva do setor de serviços, ao qual responde por 61% do PIB municipal. O município tem no campo uma importante doente de renda. A produção agrícola baseia-se nas culturas do arroz, milho, mandioca tomate, feijão algodão herbáceo, banana e cana-de-açucar. A região de Corumbá apresenta grande aptidão também para a pecuária, possuindo os maiores rebanhos bovinos, ovinos, equinos e asininos de Mato Grosso do Sul. No tocante à ocupação populacional ocorre não apenas na zona urbana, mas também em zonas rurais e ribeirinha, onde residem pessoas que sobrevivem da agricultura, pesca e venda de artesanatos. Especialmente os ribeirinhos, têm a pesca como principal forma de subsistência. Ocorre que em algumas famílias se mantém a tradição de ensinar o ofício aos filhos ocasionando o início precoce de crianças em atividades laborais. Outra particularidade do município refere-se à conurbação internacional compostas pelos municípios de Corumbá e Ladário no Brasil e Arroyo Concepción, Puerto Suarez e Puerto Quijarro na Bolívia, que movimentam grande fluxo migratório pendular, sejam de comerciantes, famílias ou pessoas que residem em um lado da fronteira, porém estudam ou trabalham do outro lado. As características geográficas e culturais permitem a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes no comércio das cidades bolivianas. É comum ainda que aquela população boliviana trabalhe em feiras livres que acontecem em Corumbá. Estas por sua vez possuem uma grande importância para a cidade. Elas são tradicionais e atraem consumidores de todos os níveis sociais e de todas as localidades. Diante de situações de identificação de trabalho infantil, em tais feiras, o município de Corumbá mantém um cronograma de abordagem social nestes locais, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Tal ação tem o intuito de orientar, 5 sensibilizar e identificar a ocorrência bem como a recidiva de situações de utilização de crianças e adolescentes em atividades laborativas. A rede socioassistencial do município, oferta através da proteção social básica os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS. Atualmente estão em efetivo funcionamento em Corumbá, cinco (05) unidades, sendo três (03) na zona urbana, em bairros onde a incidência de vulnerabilidade social é maior, e dois (02) para atendimento da zona rural, sendo um CRAS Albuquerque, responsável por atender aos assentamentos do município e um CRAS itinerante, sendo responsável pelo atendimento das regiões ribeirinhas. Em todas as unidades dos CRAS são ofertados o PAIF – Programa de Atenção Integral à Família, os CRAS também possuem os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares, para crianças e adolescentes, realizando atividades diversas, intergeracionais e com foco na família. Quanto à rede proteção social especial, para o atendimento a crianças e adolescentes, o município conta com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, a Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes, Casa de Passagem que acolhe famílias, adultos e população em situação de rua e a Casa do Migrante que acolhe migrantes internacionais de passagens. O município possui os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, dentre os quais: Delegacia Especializada para o atendimento de crianças e adolescentes, a Promotoria da Infância e Juventude, Defensoria Publica, Conselho Tutelar e o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes. O Programa de Erradicação de Trabalho Infantil – PETI foi instituído no ano de 1996, em consonância às convenções da OIT, que o país é signatário, e teve como projeto-piloto enfrentar a situação das carvoarias de Mato Grosso do Sul. Segundo o Ministério da Cidadania, o PETI tem como objetivo construir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes se encontrem em situação de trabalho. A primeira experiência do município de Corumbá foi em 1998 onde a partir de uma denúncia de trabalho infantil na zona rural e na região ribeirinha a 70 km da cidade, onde foram identificadas crianças catadoras de iscas. A demanda dos pescadores esportivos por “iscas vivas”, pequenos peixes e crustáceos que servem de alimento para as espécies nobres, incrementou o comércio dessas espécies, mobilizando centenas de famílias de trabalhadores de baixa renda para atuar na atividade de coleta, criando, às margens dos rios e lagoas pantaneiras, novos pólos de exclusão social. Muitas vilas de trabalhadores surgiram, ou tiveram seu crescimento 6 desencadeado no Pantanal em decorrência do turismo pesqueiro. Entre elas estão: Águas do Miranda, Salobra e Passo da Lontra, no rio Miranda e Porto Morrinho, Porto da manga e Albuquerque, no rio Paraguai. Nestes pequenos aglomerados humanos vivem os trabalhadores do turismo pesqueiro: funcionários de hotéis, piloteiros de barcos e as famílias dos catadores de iscas, cujas crianças e adolescentes participavam da atividade, enfrentando toda sorte de adversidades, os “isqueiros” desenvolvem uma atividade bastante insalubre e arriscada. Algumas vezes praticam a captura clandestina, em propriedades, sendo frequentemente expulsos de forma violenta. Ações articuladas entre a proteção especial e a proteção básica, são fundamentais na identificação e proteção dessas crianças e adolescentes que são flagradas em situação de trabalho infantil, como também com uma rede socioassistencial e demais politicas publicas, que em articulação de um município livre do trabalho por crianças e adolescentes. IV. OBJETIVOS OBJETIVO GERAL Implementar e executar ações estratégicas e intersetoriais do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de maneira a contribuir para a prevenção e erradicação de todas as formas de trabalho infantil, bem como proteger o adolescente trabalhador. OBJETIVOS ESPECÍFICOS  Retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante;  Identificar locais nas zonas urbanas e rural onde há maior incidência de trabalho infantil;  Mobilizar e sensibilizar a comunidade local e o poder público no engajamento efetivo para o enfrentamento a exploração do trabalho infantil;  Possibilitar o acesso dos atores sociais a conteúdos teóricos do sistema de garantia de direitos, rede de serviços, histórico, formas e legislação vigentes referentes ao trabalho infantil;  Fortalecer a rede intersetorial para o atendimento das demandas identificadas no município;  Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola especialmente as que ofertam ensino em período integral; 7  Realizar a inclusão da família com identificação de trabalho infantil no Cadastro Único;  Possibilitar a Inclusão da família em programa de transferência de renda;  Incluir a família no PAEFI e PAIF para acompanhamento familiar;  Incluir as crianças e adolescentes nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo.  Desenvolver e apoiar projetos, ações e encaminhamento de jovens para o mundo do trabalho de forma protegida;  Realizar o encaminhamento de jovens para o Programa Jovem Aprendiz; V. RESULTADOS ESPERADOS  Localizar as ações de incidência de trabalho infantil no município, tanto na zona urbana, como rural, a fim de reduzir o trabalho infantil no município, em parceria com os órgãos de garantia de direito com, efetivando a proteção integral da criança e do adolescente.  Efetivação do trabalho intersetorial no que tange a prevenção, identificação e enfrentamento a situações de trabalho infantil, através das equipes de abordagem social do CREAS e Centro POP; Equipes Volantes dos CRAS; Fiscalização dos órgãos de garantia de direitos das crianças e adolescentes (Conselho Tutelar, MP e Ministério Público do Trabalho.);  Equipes de atendimentos qualificadas, para sensibilização, identificação, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes submetidas ao trabalho;  População em geral, sensibilizada e consciente, acerca do seu papel no que se refere à defesa dos direitos de crianças e adolescentes;  População corumbaense, das zonas urbanas e rurais, totalmente esclarecida quanto às sequelas do trabalho infantil na vida das crianças e adolescentes vitimas de trabalho infantil;  Todos os agentes públicos, das políticas setoriais, sendo: Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Lazer, Sindicatos e Associações sensibilizados e conscientes do papel na rede de proteção à infância e juventude em nosso município;  Todos os órgãos de Garantia de Direitos, mobilizados e articulados no enfrentamento ao trabalho infantil; 8  Todos os órgãos fiscalizadores atuantes e articulados com demais órgãos de garantia e rede socioassistencial de proteção à crianças e adolescentes;  Famílias, cujas crianças e adolescentes estejam em situação de trabalho, incluídas no Cadastro Único, com a devida marcação em campo correspondente;  Acompanhamento efetivo das famílias pelo PAIF e PAEFI, bem como realização de encaminhamento adequado a cada situação;  Desenvolvimento de projetos e ações de preparação dos jovens para o mundo do trabalho em parceria com a Gerência de Qualificação Profissional e Gerência da Juventude;  Encaminhamento dos jovens em situação de vulnerabilidade social para o Programa jovem Aprendiz e demais Programas e Projetos de qualificação e inserção no mundo do trabalho de forma segura garantida por lei;  Redução dos índices de trabalho infantil no município. VI. METODOLOGIA DE TRABALHO As ações irão envolver desde a prevenção e atendimento das crianças e adolescentes em situação de trabalho à articulação da rede, obedecendo a seguinte metodologia:  Reuniões do Comitê Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI composto por representantes de diversos segmentos, os quais irão atuar como articuladores;  Reunião trimestral com Grupo Gestor e representantes dos segmentos (Educação, Saúde, Cultura, Conselho Tutelar, Esporte, Cultura, dentre outros) visando descrição/conhecimento do plano e compromisso setorial, e criação de fluxo protocolo de atendimento e acompanhamento;  Identificação de situações de trabalho infantil, através da equipe de abordagem social do CREAS, equipe de abordagem do Centro POP, equipes volantes dos CRAS, Conselho Tutelar, agentes de saúde e demais segmentos, ação permanente;  Inclusão de crianças, adolescentes e suas famílias nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, programas de transferência de renda através da inclusão no cadúnico e demais providências que garantam que não ocorra a continuidade da situação de trabalho infantil;  Realização de palestras e campanhas de sensibilização social através da articulação com o sistema de garantia de direitos, políticas de saúde, educação, turismo, cultura, 9 produção rural, associação comercial, dentre outros parceiros identificados no decorrer das ações.  Inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade no Programa Jovem aprendiz com seu devido acompanhamento, através da participação dos mesmos de projetos e ações de preparação em parceria coma Gerencia de Qualificação Profissional e Gerência da Juventude; VII. RECURSOS MATERIAIS Os recursos necessários para a execução das ações estratégicas são: materiais gráficos (folders, cartazes, panfletos, outdoor, adesivos, abanicos); materiais de expediente (papel sulfite A4, canetas, etc); materiais permanentes (Datashow, notebook, computador, veículos para locomoção da equipe), materiais de consumo e pedagógico. VIII. FOSTES DE RECURSOS As ações para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI são cofinanciadas com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do FNAS e FEAS e recursos próprios alocados no FMAS. IX. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS  Secretaria de Assistência Social e Cidadania através dos:  Centro de Referência da Assistência Social – CRAS I, II, IV, CRAS Albuquerque e CRAS Itinerante;  Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;  Centro de Referência Especializado para Pessoa em situação de Rua – POP.  Gerência de Qualificação Profissional;  Gerência de Políticas Públicas para Juventude;  Secretaria Municipal de Educação através das:  Escolas Municipais e extensões, da zona urbana e rural.  Secretaria Municipal de Saúde através; 10  UBS – Unidades Básicas de Saúde;  Agentes Comunitários de Saúde;  Programa Saúde da Família;  Programa Saúde do Adolescente.  Ministério Público Estadual;  Conselho Tutelar;  Conselho de Direitos: CMDCA e CMAS;  Fundação de Cultura de Corumbá;  Fundação de Turismo do Pantanal. X. MONITORAMENTO As ações serão monitoradas pela gerência de proteção social especial e pela assessora jurídica, por meio de reuniões trimestrais com o grupo gestor e Comitê e análise de relatórios que sejam encaminhados pelos parceiros e atores sociais. Os relatórios deverão ser encaminhados semestralmente com os resultados das ações para a secretaria de referência, a fim de que se possa construir um documento único de avaliação. Corumbá – MS, 10 de abril de 2025. Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Jane Contu Secretária Adjunta de Assistência Social e Cidadania Emanuelly Pereira de Barros Gerente de Proteção Social Especial 11 Luciana Xavier Lima Coordenadora do CREAS