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DECRETO Nº 2.273, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo das unidades do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a elevada capacidade de disseminação do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que a demora de ações no sentido de conter a difusão viral trará consequências danosas para a saúde da população e colapso em todo o sistema de saúde;

CONSIDERANDO que, atualmente, a prioridade das ações administrativas são voltadas para evitar que o COVID-19 se instaure e, em consequência, circule em nosso Município, sendo necessária a adoção de medidas enérgicas e céleres como mecanismo preventivo ao contágio,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensos, de modo temporário e excepcional, o atendimento administrativo ao público externo nas unidades do Poder Executivo Municipal, abrangidas as secretarias e unidades subordinadas, autarquias e fundações públicas.

Art. 2º A população será atendida por telefone, e-mail ou outro meio que resguarde a manutenção, de modo seguro, da qualidade dos serviços.

Parágrafo único. Fica autorizado, extraordinária e excepcionalmente, o atendimento presencial aos munícipes, em caso de urgência assim reconhecida pelo titular da unidade administrativa.

Art. 3º Será disponibilizada listagem dos telefones das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal no endereço www.corumba.ms.gov.br

Art. 4º O atendimento ao público externo, na forma estabelecida neste decreto, será realizado nos dias úteis, visando o cumprimento do descrito no caput do art. 2º.

Art. 5º O disposto no presente decreto não se aplica aos atendimentos médicos,  odontológicos e outros que, por sua natureza e assim reconhecidos por resolução pelos secretários municipais, não possam ser interrompidos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos desta data até os 20 (vinte) dias subsequentes, admitida prorrogação em caso de necessidade.

Corumbá, 23 de março de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal