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                                                                 RESOLUÇÃO Nº 23, de 18 de dezembro de 2018.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/CMS, em sua (165ª) Centésima Sexagésima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei l nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e                                                                       

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem à redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Projeto para realização das Conferências Livres e da Conferência Municipal de Saúde.

Considerando apresentação a realização das Conferências Livres e da Conferência Municipal de Saúde, apresentamos o Projeto para a realização com o Desenvolvimento que a Conferência de Saúde é o fórum de debate, entre todos os segmentos da sociedade representada através de entidades, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do Estado, fixar diretrizes da política de saúde, definir e priorizar propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, proporcionando à população melhor qualidade de vida. Avaliar experiências e avanços organizacionais dos conselhos de saúde é condição imprescindível para o aprimoramento e ajustes comuns na consolidação desta instituição mediadora entre o Estado e a Sociedade. Atualmente vivemos em um processo de afirmação democrática na concepção da gestão do interesse público na área da saúde. Todo processo de descentralização e municipalização da saúde condiciona-se a existência legal da instância do controle social, o conselho de saúde, ainda que persistam entraves culturais e políticos para que esse exercício se faça pleno e de direito. Neste sentido, o município de Corumbá-MS tem como desafio discutir e apontar diretrizes para a saúde no século XXI, apostando no cidadão, como representante de uma opinião pública, interessado em desfrutar de melhor qualidade de vida.

São eixos temáticos da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) são: I - Saúde como direito; 3 II - Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e III - Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

As Conferências livres, compreendidas como os Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação nas etapas Municipal, Estadual e do Distrito Federal e Nacional. As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo e antecede as etapas Municipal, Estadual/Distrito Federal e Nacional. A ampliação e a participação popular nos debates dos temas propostos pela 16ª CNS (=8ª+8), e as atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituirão parte significativa da Conferência em todas as ações. Diante da necessidade de ampliar a participação e a mobilização popular nos debates e na ação pública em torno da saúde como direito e do processo eleitoral do ano de 2018, a participação direta nas atividades preparatórias será condição essencial para a candidatura enquanto Delegada e Delegado de todas as demais etapas da conferência, sobretudo, para o conjunto da delegação a ser eleito por via horizontal. As Conferências Livres serão escolhidos/as Delegados/as para a etapa municipal. Objetivo: Articular para garantir os interesses e as necessidades da população na área da Saúde e assegurar as diversas formas de pensar o SUS, assim como para ampliar, junto à sociedade, a disseminação de informações sobre o Sistema, para fortalecê-lo. Justificativa: As Conferências de Saúde têm sua relevância reconhecida para fortalecimento do processo democrático de participação social na gestão do SUS, e para construção de diretrizes para formulação de políticas públicas de saúde que atendam os anseios e necessidades da população. O reconhecimento está centrado na sua potencialidade de fortalecer o arranjo democrático do estado brasileiro e no caráter de inovação que introduz na formulação e execução de políticas públicas.

Locais programados para as Conferências Livres de Saúde em 2019.

Conferência Livre/C.L

Data

Coordenação responsável

C.L População Negra

2ª quinzena de fevereiro

Claudia Natacha Basse Dagel  Marcela Fardin  Montenegro

C.L Campus do Pantanal

2ª quinzena de março

Claudia Natacha Basse Dagel

C.L Região Taquaral

2ª quinzena de março

Léia Vilalva de Moraes

C.L Região Porto Esperança

2ª quinzena de março

Mesa Diretora do C.M.S

C.L da Mulher

1ª quinzena de março

Marcela Fardin Montenegro Vânia Alecrim

C.L da Saúde Mental

1ª semana de Abril

Ítala Apoliana G. Amorim.

Silvio de Andrade Neto

Claudia Natacha Basse Dagel

C.L Fernando Moutinho

Fevereiro

Mesa Diretora do C.M.S

C.L Gastão de Oliveira

Fevereiro

Mesa Diretora do C.M.S

C.L Breno de Medeiros

Fevereiro

Mesa Diretora do C.M.S

C.L Dom Bosco

Fevereiro

Mesa Diretora do C.M.S

Conferência Municipal de Saúde

10 e 11 de Abril de 2019

Mesa Diretora do C.M.S

Materiais necessários para as Conferências Livres de Saúde

Especificidade

Quantidade

Camisetas

50

Convites

200

Pincel marcador atômico

10

Cavalete Flip chart

1

Bloco Flip Chart

1

Blocos de anotação

100

Caneta

200

Pastas com elástico

200

Água

Coffe break

Notebok

200

Câmara fotográfica

1

Faixas de divulgação

3

Comissão de Mobilização e Divulgação: Rudney de Paula, Claudia Natacha e Marcela Montenegro.

Apoio Institucional: Prefeitura de Corumbá/ Secretaria de Comunicação

Suporte técnico: Servidores municipais que realizarão a digitação e produção de relatórios.

Local da Conferência Municipal de Saúde: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Data: 10 e 11 de Abril de 2019.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 18 de dezembro de 2018.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 23/2018, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde