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Corumbá nº905 de 31/03/2016

Portaria de descredenciamento de Agentes e fiscal2016

Portaria Nº 01/2016

Descredencia servidores Municipais da atribuição de Agentes de Trânsito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII, e a alínea b, do Inciso I, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, combinados com o § 4°, do artigo 280, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, descredencia servidores por não mais exercer atividade de Agente de Trânsito.

Considerando que os funcionários foram desligados da Agência de Trânsito retornando a função de Guarda Municipal.

Resolve:

Artigo 1º:

Dispensar servidores municipais abaixo identificados por não mais atuar como Agentes de Fiscalização do Trânsito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito:

I – Servidores da Guarda Municipal:

1-JOHNY CARMO CANAVARROS DAS NEVES matricula - 6424

2-LUCAS RIBEIRO PEREIRA                                 matricula - 6895

Artigo 2° - Os nomes elencados acima não poderão mais autuar nas competências do município prevista no artigo 24 da Lei 9503/1997 e nem nas competências estaduais sem o devido credenciamento.

Artigo 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá 29 de março de 2016

Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos

Diretor Presidente da AGETRAT