Aguarde por favor...

Selecione um mês para refinar a busca, se necessário.

4 matéria(s) encontrada(s)

  • D.O. nº 747 de 28/07/2015 - PORTARIA

    PORTARIA Nº 13, DE 24 DE JULHO DE 2015. Designa membros para compor Comissão Examinadora do Canil, e dá outras providências. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XV da Lei Complementar nº 112/2007 (ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL) C/C o art. 9º Decreto n.º 946/2011. RESOLVE: Art.1º- Fica...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 733 de 8/07/2015 - GUARDA MUNICIPAL PORTARIA

    PORTARIA Nº 35, DE 07 DE JULHO DE 2015. “Menção Elogiosa a integrante da Guarda Municipal”. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do Artigo 48 do Decreto Municipal nº 925, de 11/06/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal). RESOLVE: ART. 1º - Fica ...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 731 de 6/07/2015 - PORTARIA Nº 020, DE 06 DE JULHO DE 2015

    PORTARIA Nº 020, DE 06 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre prorrogação para conclusão da Sindicância Administrativa nº 013/2015. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 caput, inciso XV, do art. 45 da Lei Complementar nº 112/2007 (ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL) e art. 15 do Decreto 925/2011. RESOLVE: ...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 728 de 1/07/2015 - GUARDA MUNICIPAL - PORTARIA Nº 019, DE 30 DE JUNHO DE 2015

    PORTARIA Nº 019, DE 30 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre prorrogação para conclusão da Sindicância Administrativa nº 011/2015. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 caput, inciso XV, do art. 45 da Lei Complementar nº 112/2007 (ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL) e art. 15 do Decreto 925/2011. RESOLVE: ...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital

Consulte a
autenticidade da
sua publicação
aqui!