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PORTARIA Nº 001, DE 19 DE JULHO DE 2013 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto nos Artigos 40-§ 1º e 45 da Lei Complementar N°. 112, de 18 de dezembro de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal). RESOLVE: Art. 1º. – DESIGNAR os Guardas Municipais abaixo descriminados para c...
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