Aguarde por favor...

Selecione um mês para refinar a busca, se necessário.

4 matéria(s) encontrada(s)

  • D.O. nº 2335 de 21/01/2022 - ATO PUBLICAÇÃO

    ATO Nº. 005/2022 Concede Pensão por Morte a Sra. CECILIA MENDONÇA e a KAMILLY MENDONÇA DE CAMPOS e dá outras providências. O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complement...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 2331 de 17/01/2022 - RESOLUÇÃO FUNPREV

    RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 004/2022 DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 035, de 18 de ...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 2327 de 11/01/2022 - ATO jamil

    ATO Nº 02/2022 Concede ao Sr JAMIL CANAVARROS DOS SANTOS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências. O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional 0...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital
  • D.O. nº 2325 de 7/01/2022 - ATO PUBLICAÇÃO

    ATO Nº. 001/2022 Concede Pensão por Morte a RUBENS DA COSTA MARQUES PRIMO e dá outras providências. O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de...

    Visualizar na íntegra Baixar diário completo Baixar publicação com Assinatura Digital

Consulte a
autenticidade da
sua publicação
aqui!